Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ART. 535, §§ 5º, 7º E 8º, CPC/2015. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A tese de inexigibilidade, fundada em suposta afronta ao art. 37, X e XIII, da Constituição Federal, não encontra amparo no art. 535, § 5º, do CPC/2015, pois inexiste pronunciamento do STF, em sede de controle concentrado ou difuso, declarando a inconstitucionalidade da norma aplicada ou da interpretação adotada. 2. Os §§ 7º e 8º do art. 535 do CPC/2015 reforçam a limitação do afastamento da coisa julgada, admitindo a perda de eficácia apenas em razão de decisão do STF em controle concentrado, e tão somente quanto a efeitos futuros, não autorizando a rediscussão do mérito já decidido. 3. No caso, a Fazenda Pública já havia ajuizado a Ação Rescisória nº 28622013, sob os mesmos fundamentos, a qual foi extinta com resolução do mérito em virtude de acordo homologado, atraindo a regra dos arts. 503 e 508 do CPC e obstando nova apreciação da tese. 4. Ademais, a ausência de impugnação no prazo legal ensejou a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente, consumando a preclusão e legitimando o decisum recorrido. 5. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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