Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – EVASÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL POR LONGO PERÍODO – JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS EM JUÍZO INAPTAS A INIBIR A REGRESSÃO – DECORRÊNCIA DO ART. 50, II E 118, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO. 1 – A evasão do sistema prisional é considerada falta grave que, nos termos dos arts. 50, II e 118 da Lei n. 7.210/84, justifica a aplicação da forma regressiva da execução da pena privativa de liberdade; 2 – Na hipótese deve-se impor regime mais rigoroso, diante do fato de que, apesar de beneficiado o sentenciado com regime brando mediante condições como meta na sua recuperação e inserção nos meios sociais, o apenado demonstrou contrariedade no respeito as normas jurídicas aplicáveis à situação em apreço, vindo a descumprir reiteradamente o determinado em juízo, permanecendo evadido por longo período do sistema prisional; 3 – Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.