Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da demanda. Insurgência do exequente. Não acolhimento. Elementos dos autos que não permitem afirmar, de forma segura, a ocorrência da extinção da personalidade jurídica da executada. Ausência de demonstração da dissolução, liquidação ou encerramento regular da sociedade devedora. Situação cadastral de "inapta" perante a Receita Federal que não implica, por si só, na extinção da sociedade empresária e, por consequência, não autoriza a incidência do instituto da sucessão processual. Inaplicabilidade, por ora, do art. 110 do CPC. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a equiparação da extinção da pessoa jurídica à morte da pessoa natural pressupõe a efetiva demonstração da extinção da sociedade e a observância das peculiaridades do tipo societário. Ausência de prova de distrato social, liquidação societária ou cancelamento da personalidade jurídica. Sociedade limitada unipessoal. Autonomia patrimonial. Eventual responsabilização do sócio que reclama a observância do procedimento legal adequado. Súmula 435 do STJ inaplicável à hipótese, por se referir às execuções fiscais. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Ortiz Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.