Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-FARMACÊUTICO DURANTE A RECLUSÃO DO AUTOR NO SISTEMA PRISIONAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR CONDUTA OMISSIVA – JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA DE ATENDIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL – RECURSO DESPROVIDO 1 – Na esteira do entendimento da Suprema Corte estabelecido no julgamento do RE 841.526/RS, sob o rito da repercussão geral, o Estado também responde objetivamente nos termos do art. 37, §6º/CF por condutas omissivas, mas desde que presente o dever legal específico no caso de impedir o dano denunciado. 2 – Tratando-se de autor recolhido ao sistema prisional em tratamento médico (baleado por policiais durante confronto no cumprimento de seu mandado de prisão), é responsabilidade legal do Estado prestar-lhe toda a assistência médico-farmacêutica, em conformidade com o que disciplina o art. 14 da Lei de Execuções Penais (lei nº 7.210/84). 3 – Comprovado nos autos que o Estado prestou todo o atendimento necessário ao restabelecimento da saúde do autor durante seu encarceramento, resta afastada a pretensão indenizatória por danos morais advindos de eventuais sequelas decorrente da suposta falta de assistência, não sendo a circunstância isolada de familiares fornecerem alguns medicamentos elemento suficiente para atestar a desídia estatal, muito pelo contrário, reafirma o dever de solidariedade existente no seio familiar que termina compondo o devido acolhimento do interno no sistema prisional. 4 – Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.