Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - PRETENSÃO DE SANEAMENTO DE ALEGADA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO MATERIAL NO ACÓRDÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – APRECIAÇÃO INADMISSÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 620), o que não ocorreu na hipótese dos autos. Inocorrente qualquer omissão, sendo possível observar claramente a inovação recursal, que não se confunde com o vício alegado. Portanto, a matéria alegada em sede dos presentes embargos declaratórios deixou de ser apreciada no Acórdão ora questionado, simplesmente porque não foi regularmente arguida no âmbito do apelo defensivo pelo recorrente. Inovação recursal inadmissível não enseja a sua apreciação por meio de embargos de declaração. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.