Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E RESTITUIÇÃO DE BEM. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RELATIVA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de negócio jurídico, com tutela de urgência e restituição de bem. A parte autora alegou inadimplemento em negócio verbal de compra e venda de veículo, cujo pagamento teria sido parcialmente compensado por aluguel de escavadeira. O Juízo de origem entendeu não haver prova suficiente da existência do negócio jurídico, nem dos encargos decorrentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revelia da parte ré implica, por si só, o reconhecimento do negócio jurídico alegado pela parte autora, autorizando a restituição do bem e o ressarcimento de tributos incidentes sobre ele. III. Razões de decidir 3. A revelia não implica automaticamente procedência do pedido inicial, pois a presunção de veracidade dos fatos é relativa. 4. A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência do negócio jurídico, conforme exige o art. 373, I, do CPC. A única prova apresentada (mensagens eletrônicas) é insuficiente para comprovar a relação jurídica alegada. 5. Ausência de documentos ou outros meios de prova que corroborem a versão inicial, conforme ressaltado na sentença. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. A revelia não gera, automaticamente, a procedência do pedido inicial, sendo relativa a presunção de veracidade dos fatos. 2. Cabe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 346 e 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.597.543/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02.09.2024.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.