Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. FALHA NA ADMINISTRAÇÃO DE CONTA INDIVIDUALIZADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, nos autos de Ação de Obrigação de Pagar c/c Danos Morais movida por Nadia Leventi da Silva, que indeferiu a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, com fundamento no Tema Repetitivo 1.150/STJ. O banco sustenta que a controvérsia refere-se a pagamento de abono salarial e não à gestão de conta vinculada ao Pasep, atribuindo eventual falha à Caixa Econômica Federal, e requer o redirecionamento da demanda à Justiça Federal. O recurso foi recebido no efeito devolutivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por ação que trata de valores creditados em conta vinculada ao Pasep desconhecida pela autora; (ii) estabelecer se é cabível a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR O Banco do Brasil detém legitimidade passiva para responder por demandas em que se discute falha na prestação do serviço em relação a contas vinculadas ao Pasep, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.150 (REsp 1.895.936/TO), abrangendo casos de saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação de rendimentos. A alegação de que a controvérsia envolve apenas abono salarial não descaracteriza a narrativa de que os valores foram indevidamente creditados em conta desconhecida da autora, o que configura falha na administração da conta vinculada ao Pasep. A tentativa de afastar a aplicação do Tema 1.150/STJ não se sustenta diante dos fatos apresentados, pois a origem dos valores e sua destinação indevida vinculam a controvérsia à má gestão da conta Pasep pelo Banco do Brasil. Não há respaldo para inclusão da Caixa Econômica Federal na lide nem para declínio de competência, uma vez que a falha administrativa imputada refere-se exclusivamente ao Banco do Brasil, não sendo caracterizada hipótese de litisconsórcio necessário ou interesse da União que justifique a competência da Justiça Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por ação que discute falha na administração de conta individualizada vinculada ao Pasep, inclusive quanto à destinação de valores sem autorização do titular. A aplicação do Tema 1.150/STJ é devida quando a controvérsia envolve desfalques, saques indevidos ou movimentações não autorizadas em contas do Pasep administradas pelo Banco do Brasil. Não se justifica a inclusão da Caixa Econômica Federal nem o deslocamento da competência para a Justiça Federal quando a falha alegada se refere exclusivamente ao Banco do Brasil. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CPC, arts. 339 e 1.015, II; CC, art. 205; LC nº 8/1970, arts. 2º e 5º; Decreto nº 4.751/2003, arts. 7º e 10.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150, REsp 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13.09.2023, DJe 21.09.2023. A C Ó R D Ã O
Recurso desprovido.
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Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
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