Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM OBJETO DA AÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância não é irrestrito, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de quatro vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a ausência de periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, tampouco a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de forma a viabilizar a aplicação do aludido princípio, já que, além do valor atribuído aos bens subtraídos (a saber: uma harpa, uma bíblia, um livro "Discipulado", um controle de portão, um molho de chaves, bem como a quantia de aproximadamente R$ 160,00) - montante superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 954,00) -, extrai-se dos autos que o delito foi perpetrado em desfavor de particular (vítima de 67 anos de idade à época dos fatos), e consta ainda a reiteração delitiva do agravante - "responde a outras ações penais em andamento pela prática de crimes contra o patrimônio, evidenciando sua contumácia no cometimento de crimes desse jaez" (e-STJ fl. 142). 3. Agravo regimental desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa