Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE DEPÓSITO DE MERCADORIA EM ARMAZÉM GERAL. RESOLUÇÃO 009/1992 DA CONAB. ILEGALIDADE. QUEBRA TÉCNICA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ARMAZENADOR. APLICAÇÃO DO DECRETO 1.102/1903. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO. 1. O Decreto 1.102 de 1903, que institui as regras para o estabelecimento dos armazéns gerais, determina ser da responsabilidade destes as perdas e avarias em relação às mercadorias, mesmo em caso de força maior, sendo vedado à Conab a absorção de qualquer prejuízo, máxime se não houver comprovação. 2. A responsabilidade pelos danos aos grãos armazenados, decorrente da perda de umidade, é da Sociedade de Armazéns Gerais, e não da Conab, afigurando-se ilegal e, portanto, reprimível judicialmente, a prática de uma empresa pública efetuar pagamentos a particulares por fatos não comprovados, com base em critério divorciado de qualquer embasamento técnico-científico. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.