Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(a) em razão dos termos pactuados entre Natura e Cometa (que não podem ser revistos nesta instância especial - Súmula 5 e 7/STJ), a empresa contratada para armazenamento somente responderia por danos decorrentes de incêndio caso demonstrada a existência de culpa e dolo; (b) assim, a empresa Natura somente teria direito a ser indenizada pela empresa Cometa se demonstrada culpa ou dolo desta; (c) ao efetuar o pagamento da indenização, a ora recorrente, da fato, sub-rogou-se nos direitos da segurada (Natura); (d) tal sub-rogação não pode conferir à seguradora mais direitos do detinha a segurada; (e) logo, também a seguradora (ora recorrente) somente pode ser indenizada pela recorrida caso demonstre a existência de culpa ou dolo desta. Por fim, tendo a Corte de origem concluído, a partir das provas dos autos, que não foi demonstrada a existência de dolo ou culpa por parte da ora recorrida, a revisão desta conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. Assim, deve ser mantida a decisão que julgou improcedente a demanda, uma vez que não demonstrado o direito de regresso da ora recorrente. 2. Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, nega-se provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), incidente sobre o valor já arbitrado pela origem (fl. 1334 e-STJ), em favor da parte recorrida. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ REsp 1.790.058 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.