Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA 7/STJ AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. . PROVIMENTO SÚMULA 282/STF NEGADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da da ausência de prova pré-constituída para o deferimento da compensação demandaria, a toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.