Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO FORMAL DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 83, III, “D”, DO CÓDIGO PENAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME A REALIDADE SOCIAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão do livramento condicional exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 83 do Código Penal. 2. A exigência de comprovação de aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto (art. 83, III, “d”) deve ser interpretada com temperança, em conformidade com a realidade social e econômica enfrentada por egressos do sistema prisional, especialmente quando não há notícias de faltas graves e o reeducando cumpre regularmente as condições impostas. 3. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a ausência de proposta formal de emprego não impede, por si só, a concessão do benefício, podendo a comprovação de ocupação lícita ser exigida como condição durante o período de prova. 4. Precedentes do STJ (HC 503.641/SP e HC 292.764/RJ) e do TJMA (AgExPe 0818718-56.2023.8.10.0000; 0819372-77.2022.8.10.0000; 0816778-56.2023.8.10.0000). 5. Agravo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento o recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.