Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA NÃO OBSERVADO PELA TUTORA. CÃO QUE ANDAVA SEM GUIA PELA RUA. CONDUTA ILÍCITA DA PARTE RÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os seus pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (a) saber se houve conduta culposa do réu no atropelamento do animal, apta a gerar responsabilidade civil; e (b) verificar se estão presentes os requisitos para indenização por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A responsabilidade civil subjetiva exige conduta culposa, dano e nexo causal. No caso, não restou demonstrada culpa do réu, pois o vídeo juntado aos autos evidencia que o cão estava solto e correu repentinamente para a via, enquanto o veículo trafegava em velocidade compatível. 4. A autora descumpriu o dever de guarda previsto no art. 53 do CTB, permitindo que o animal circulasse sem guia, o que rompe o nexo causal. 5. Testemunha ouvida confirmou que o acidente foi inevitável diante da conduta do animal. 6. Danos materiais não comprovam relação direta com o evento, pois a autora já apresentava quadro de saúde anterior. 7. Danos morais não são devidos, pois não se atribui ao réu responsabilidade pelo evento danoso. IV. PRECEDENTES 8. (Recurso Inominado, Nº 50086141420208210141, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 06-05-2025 e Recurso Cível, Nº 71010325017, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 17-02-2022). V. DISPOSITIVO 9. Recurso inominado desprovido.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal Cível · TJRS · presidente: José Ricardo de Bem Sanhudo
Composição: José Ricardo de Bem Sanhudo (presidente); Ema Deniza Massing; Marcelo Mairon Rodrigues; Maria Claudia Mércio Cachapuz.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Cíveis
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.