Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
IMPETRANTE : MARIA DO SOCORRO CARVALHO IMPETRADA : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARIA JOSÉ DA SILVA PACIENTE : EDILSON CAVALCANTE DE LIMA PACIENTE : ROGÉRIO RAFAEL DE MATOS PACIENTE : MARIVALDO JOSÉ DE MATOS D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls.16/20) que denegou aos pacientes o direito de apelar em liberdade. Aduz a impetrante que os réus foram condenados por tráfico ilegal de entorpecentes, com pena a ser cumprida integralmente em regime fechado, não podendo apelar da sentença em liberdade (fls.182/200). Alega, em síntese, nulidade do processo condenatório, uma vez que as provas constantes dos autos foram colhidas sem o devido processo legal. Cita, ainda, que se encontram soltos os pacientes e desejam apelar em liberdade. No entanto não vislumbro a fumaça do bom direito, pois a condenação deveu-se a tráfico ilícito de entorpecentes, crime considerado hediondo. Assim, dispõe o legislador que, nos crimes dessa natureza, o condenado não poderá apelar sem recolher-se à prisão (art.35 da Lei nº 6.369/76). Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Com o término do recesso forense, façam-se os autos conclusos ao Ministro Relator. Brasília, 9 de julho de 1999. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Presidente
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