Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base nos arts. 10 da Lei n.º 12.016/2009, e 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a petição inicial do Mandado de Segurança, ficando prejudicada a análise do pedido liminar. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmula 105/STJ). I. Brasília, 26 de abril de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA36396270 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 28/04/2023 15:46:37 Código de Controle do Documento: 54eb2a31-dbc6-4f92-8cdc-578e64bbdedf
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O STJ MS 29.367 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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