Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, o qual questionava decisão que autorizou, inicialmente, a utilização do SISBAJUD e, em caso de insucesso, o RENAJUD para localização e eventual penhora de veículo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição ao considerar inexistente a efetiva penhora de veículo financiado.II. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.4. Não há contradição quando a decisão apenas reconhece a inexistência de penhora efetiva, diante de mera autorização condicional de medidas executivas.5. A pretensão da embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que não se admite nesta via processual.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. A simples autorização para futura utilização do RENAJUD, condicionada à frustração da penhora via SISBAJUD, não caracteriza constrição efetiva, inexistindo contradição no acórdão embargado.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, § 2º. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5569829-67.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: NÁDIA CRISTINA BATISTAEMBARGADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: MARIA CRISTINA COSTA MORGADO – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.