Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REGULARIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DE 15% PARA 20%. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Boa Vista Serviços S.A. e por Camélia de Jesus França Privado contra acórdão que, em apelação cível, negara provimento aos recursos das partes, mantendo a sentença de primeiro grau que condenara a primeira embargante ao pagamento de indenização por danos morais e fixara honorários sucumbenciais em 15%. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: i) saber se houve omissão no acórdão quanto à comprovação da notificação prévia de negativação realizada pela Boa Vista Serviços S.A.; e ii) saber se houve omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. III. Razões de decidir 3. O Código Identificador do Contrato (CIF) e o relatório de postagem dos Correios comprovam o envio regular da notificação prévia, atendendo ao art. 43, § 2º, do CDC e às Súmulas 359 e 404 do STJ, razão pela qual deve ser afastada a condenação da Boa Vista Serviços S.A. ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Quanto aos embargos de Camélia de Jesus França Privado, configurada a omissão do acórdão em relação à majoração dos honorários advocatícios, sendo aplicável o art. 85, § 11, do CPC e a jurisprudência do STJ que impõe o aumento em sede recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos para, com efeitos infringentes: (i) excluir a condenação da Boa Vista Serviços S.A. ao pagamento de indenização por danos morais; e (ii) majorar os honorários advocatícios devidos pela CAEMA de 15% para 20% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: “1. A comprovação do envio de notificação prévia para inscrição em cadastro de inadimplentes, mediante código CIF e relatório dos Correios, afasta a responsabilidade do órgão de proteção ao crédito por danos morais. 2. É devida a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando não apreciada em sede recursal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 1.022; CDC, art. 43, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 359 e 404; TJPR, RI nº 0008505-58.2018.8.16.0056, Rel. Juíza Melissa de Azevedo Olivas, j. 18.09.2019; TRF1, EDAC nº 0085080-22.2014.4.01.3800, Rel. Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, 1ª Turma, j. 28.11.2018.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Boa Vista Serviços S.A
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