Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA 18 DO TJCE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação do embargado, reconhecendo a nulidade do desligamento do curso de mestrado, ante a ausência de instauração do devido processo administrativo, conforme exigido pelo Regimento Interno da instituição de ensino. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos embargos, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. O acórdão analisou expressamente a ausência de instauração do procedimento formal previsto no art. 85, parágrafo único, do Regimento Interno da IES, fato considerado essencial à nulidade do desligamento. 5. A alegada troca de e-mails e a enfermidade do embargado após o jubilamento não descaracterizam a ausência do processo administrativo, fundamento determinante do acórdão embargado. 6. A embargante pretende rediscutir fundamentos e reavaliar fatos já enfrentados na decisão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 18 do TJCE. IV. Dispositivo 7. Aclaratórios conhecidos e desprovidos.
por unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA JULGAR-LHES DESPROVIDOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.