Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO VERBAL DE CESSÃO DE DIREITOS – INADIMPLEMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – INDEFERIMENTO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência de reintegração de posse em imóvel ocupado pelo recorrido, em razão de alegado inadimplemento contratual. 2. A recorrente sustentou ter celebrado contrato verbal de cessão de direitos aquisitivos sobre imóvel financiado, cujo descumprimento pelo recorrido teria ocasionado prejuízos pessoais e patrimoniais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Examina-se se a agravante faz jus à tutela de urgência para reintegração de posse do imóvel, à luz do art. 300 do CPC, diante da ausência de documento escrito que comprove o contrato verbal alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 5. No caso, a compreensão do contrato de cessão verbal e das respectivas obrigações assumidas pelas partes demandam aprofundamento em provas. 6. Ademais, as obrigações relativas ao financiamento do imóvel, energia elétrica e IPTU não se vinculam ao inadimplemento do recorrido, subsistindo, respectivamente, (i) pelo princípio da relatividade dos contratos e (ii) a regra do art. 123 do CTN. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.