Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Habeas Corpus. Art. 45, da Lei n.º 9.605/98. Pedido de trancamento do TCO. Alegação de atipicidade da conduta e ocorrência da prescrição. Necessidade de dilação probatória. Competência das turmas recursais. Art. 7º, IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Maranhão. Writ não conhecido. 1. As teses de atipicidade da conduta e da prescrição da pretensão punitiva visando o trancamento do TCO, sem a demonstração irrefutável de suas ocorrências, a implicar em uma necessária dilação probatória, obstaculiza seu conhecimento na via estreita do habeas corpus. 2. Às turmas recursais compete processar e julgar os habeas corpus impetrados contra ato do juiz de direito dos juizados especiais, varas e comarcas que tenham obedecido ao rito estabelecido na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (art. 7º, IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais). 3. Habeas corpus não conhecido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer da ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.