Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. APLICAÇÃO DO TEMA 1075 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de obrigações de fazer c/c cobrança auxiliada por servidor público contra o Estado do Maranhão, pleiteando progressão funcional e pagamento de valores retroativos. Sentença de procedência parcial proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA, autorizando a prescrição parcial das parcelas anteriores ao quinquídio precedente ao auxílio da ação, determinando a progressão funcional do autor à classe C-5 e condenando o Estado ao pagamento dos valores retroativos desde janeiro de 2019. Apelação interposta pelo Estado do Maranhão, sustentando que as progressões foram rompidas nos vencimentos do servidor tão logo possível, não havendo erro da administração, mas sim limitações orçamentárias nos anos de 2019 e 2020. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça opinando pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a limitação orçamentária pode ser utilizada como justificativa para postergar a concessão de progressão funcional prevista em lei, com consequente afastamento do direito ao pagamento das diferenças remuneratórias. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A tese de impossibilidade orçamentária como obstáculo à progressão funcional do servidor já foi refutada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1075, que autoriza a ilegalidade do ato de não concessão da progressão funcional quando preenchidos todos os requisitos legais, ainda que os limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal são superados. 7. O direito à progressão funcional possui natureza jurídica de direito subjetivo do servidor, conforme previsto na legislação de regência, sendo sua implementação obrigatória pela pública quando cumpridos os requisitos normativos de administração. 8. No caso concreto, o Estado do Maranhão não declarou efetivamente a impossibilidade de cumprir com as obrigações, limitando-se a observações genéricas de restrições orçamentárias decorrentes da pandemia de COVID-19, sem apresentar comprovação documental suficiente de redirecionamento de despesas. 9. O precedente vinculante do STJ reafirma a necessidade de cumprimento da progressão funcional e pagamento das diferenças salariais correspondentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença nos termos em que foi proferida. 11. Tese de julgamento: "É ilegal a negativa de progressão funcional de servidor público quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de superação dos limites orçamentários, nos termos do Tema 1.075 do STJ, garantindo-se o pagamento das diferenças remuneratórias devidas ." Dispositivos relevantes citados Constituição Federal, art. 37, XV. Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, inciso I. Código de Processo Civil, art. 487, eu. Jurisprudência relevante STJ, Tema 1.075: "É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, tendo em vista a exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 101/2000."
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.