Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ROMPIMENTO DE ADUTORA DURANTE OBRAS DO SISTEMA METROVIÁRIO. ALEGAÇÃO DE DESABASTECIMENTO POR QUATRO DIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DA PRODUÇÃO DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DIREITO AFIRMADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A UNIDADE CONSUMIDORA FOI AFETADA E DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO RELEVANTE NO CONSUMO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais, movida em razão de suposta interrupção no fornecimento de água por quatro dias, decorrente de rompimento de adutora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se em verificar o acerto da sentença de improcedência, que considerou o conjunto probatório insuficiente para comprovar o fato constitutivo do direito alegado pelo autor, qual seja, a efetiva privação do serviço essencial em sua unidade consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a responsabilidade das concessionárias de serviço público seja objetiva, a inversão do ônus da prova não é absoluta e não desonera o consumidor de produzir prova mínima de suas alegações, conforme o art. 373, I, do CPC. 4. A prova pericial, dotada de imparcialidade e conhecimento técnico, concluiu que não houve alteração significativa no consumo de água do imóvel no período alegado, o que contradiz a alegação de uma interrupção prolongada e total do serviço. 5. O autor não apresentou qualquer outra prova material, como notas fiscais de compra de água mineral, que corroborasse a narrativa de desabastecimento, limitando-se a instruir a exordial com matérias jornalísticas genéricas. A prova testemunhal, isolada, é insuficiente para sobrepujar a robusta prova técnica. 6. O fato público e notório do rompimento da adutora não comprova, por si só, que a unidade específica do autor foi afetada pelo período alegado. Ausente a comprovação do dano efetivo e do nexo causal específico, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, e 14. Código de Processo Civil, art. 373, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: não houve
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, pelas razões alinhadas no voto do Relator
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.