Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante alega violação aos artigos 1.022, inciso I, e 86, parágrafo único, do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido e questionando a distribuição do ônus da sucumbência. 3. As partes agravadas defenderam a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido; e (ii) se a distribuição do ônus da sucumbência foi realizada de forma adequada. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem analisou e rebateu os argumentos levantados, especialmente quanto aos requisitos da responsabilidade civil, sendo suficiente a fundamentação apresentada. A ausência de menção a todos os argumentos não configura omissão, desde que a decisão seja bem fundamentada. 6. Não se confunde decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional. A fundamentação concisa não implica ausência de fundamentação. 7. A revisão da distribuição do ônus da sucumbência demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas não é cabível em recurso especial, salvo para revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que não foi demonstrado pela parte agravante. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.