Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Militar. Falsificação de documentos. Sindicância. Alegada irregularidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da necessidade de reexame dos fatos e das provas constantes nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. As razões recursais são insuficientes para modificar a conclusão da decisão agravada. 4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária, além da vedação contida na Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.
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