Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO RELATIVA À SUCUMBÊNCIA ENTRE AS PARTES. APELO DO TESTAMENTEIRO FOI PARCIALMENTE PROVIDO, COM A DETERMINAÇÃO DE READEQUAÇÃO DA PARTILHA, MAJORAÇÃO DA VINTENA E RESSARCIMENTO DE GASTOS. ÊXITO DO TESTAMENTEIRO – RESISTÊNCIA DOS HERDEIROS/LEGATÁRIOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO – ART. 85, §2º, CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA SANAR A OMISSÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA SANAR A OMISSÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.