Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. FIADORA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que inadmitiu agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que rejeitou impugnação à penhora de bem de família da fiadora em contrato de locação comercial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição por: (i) não ter enfrentado expressamente a situação de vulnerabilidade da embargante; (ii) não ter examinado princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e proteção ao idoso; (iii) ser contraditório ao reconhecer a vulnerabilidade da parte e negar mitigação da penhora; e (iv) não ter analisado o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805, CPC).III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado examinou expressamente a situação de vulnerabilidade da embargante, inclusive mencionando sua condição de idosa e com renda limitada, concluindo pela manutenção da penhora com base em jurisprudência consolidada.4. A decisão também abordou os princípios constitucionais invocados, ponderando-os com os princípios da livre iniciativa, da autonomia privada e da segurança jurídica dos contratos.5. A alegada contradição não se verifica, pois o reconhecimento da relevância dos argumentos não implica, necessariamente, acolhimento da tese quando há jurisprudência em sentido oposto.6. O princípio da menor onerosidade da execução foi expressamente analisado e afastado, por inexistência de outros meios eficazes para satisfação do crédito.7. As razões recursais revelam inconformismo com o desfecho do julgamento, buscando rediscussão do mérito por via inadequada.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: “1. Não configura omissão ou contradição o acórdão que analisa expressamente os argumentos da parte, ainda que conclua pela improcedência de sua pretensão. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.”_____________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 805; Lei nº 8.009/1990, art. 3º, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1127; STJ, Tema 1091; TJGO, AI nº 5076319-40.2024.8.09.0006, Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira, j. 18.03.2024. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5987527-55.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: MARIA NILZA DA SILVAEMBARGADO: JOÃO DE OLIVEIRA RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 31 de março de 2025, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.