Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 821 do STJ (julgamento de 14/08/2024)
Processo citado no Informativo nº 772 do STJ (julgamento de 04/04/2023)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.191. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 10 DA LC N. 87/1996. QUESTÃO DECIDIDA DE ACORDO COM O DIREITO LOCAL. 1. Alegação de que o crédito deve ser apurado na forma do art. 10 da LC n. 87/1996. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial, por envolver a interpretação e a aplicação do direito do Estado de Minas Gerais (Súm. n. 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). O direito local não previa a aplicação do art. 10 da Lei Kandir, ainda que por analogia, no período de 19/10/2016 (decisão do STF no tema 201) a 28/2/2019 (vigência do Decreto Estadual n. 47.621/2019, que regulamentou a Lei Estadual n. 22.549/2017, a qual introduziu a restituição administrativa do ICMS-ST quando não se efetiva o fato gerador presumido quanto ao aspecto quantitativo). 2. Não cabe recurso especial para arguir a aplicabilidade do art. 10 da LC n. 87/1996, no Estado de Minas Gerais, no período de 19/10/2016 a 28/2/2019. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para complementar a fundamentação do acórdão embargado.
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O STJ REsp 2.034.975 é citado por 92 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito local (súmula 280 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa