Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO REALIZADO NA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO SEM CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. "A teor do art. 126, § 2º, da LEP, o estudo desenvolvido por 1. metodologia do ensino à distância é passível de remição e deverá ser certificado pelas autoridades competentes. Consoante o art. 4º da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, as atividades de educação não escolar, como cursos profissionalizantes, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse propósito". (AgRg no HC n. 935.994/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em , 5/3/2025 DJEN de ) 10/3/2025 2. Hipótese na qual não houve comprovação da existência de convênio da instituição de ensino com a unidade prisional, tampouco de acompanhamento da carga horária e da frequência do apenado, o que inviabiliza o aproveitamento do curso para fins de remição. 3. Agravo regimental não provido.
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