Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE TRESPASSE – DESRESPEITO À CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA – COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL NO IMPORTE DE 20% DO CONTRATO – MONTANTE MANIFESTAMENTE EXCESSIVO (ART. 413 DO CC) – MANTIDA REDUÇÃO PROPORCIONAL FEITA EM SENTENÇA – DEVER DE OBSERVÂNCIA DA BOA-FÉ PELAS PARTES – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. As partes são obrigadas a guardar, na conclusão e na execução dos negócios, os princípios de probidade e boa-fé (art. 422 do CC). Deste modo, permitir que o recorrente auferisse o importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de cláusula penal, por ter o requerido atuado como seu concorrente por dois meses antes do ajuizamento da demanda configuraria flagrante violação destes princípios e da própria razoabilidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.