Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP, pleiteando a absolvição por ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões principais: (i) se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico gera nulidade; e (ii) se as demais provas produzidas em Juízo, incluindo o reconhecimento feito pela vítima e depoimentos de testemunhas, são suficientes para sustentar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não gera nulidade quando o reconhecimento é confirmado em juízo e corroborado por outras provas, conforme entendimento pacificado desta Corte. No caso, a vítima reconheceu o paciente como autor do crime tanto na fase policial quanto em Juízo, sob o crivo do contraditório. 4. A revisão desse conjunto probatório demanda análise aprofundada de fatos, o que não é admissível na via estreita do habeas corpus. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.