Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para antecipar em parte a tutela recursal, restabelecendo a eficácia da decisão de primeiro grau que deferiu a tutela antecipada "para SUSPENDER, nos autos do cumprimento de sentença, registrados sob o nº 0000452-09.2010.8.26.0180, quaisquer atos de expropriação do imóvel situado na Rua Pedro Janini, 50, Parque dos Lagos, nesta Cidade, objeto da matrícula nº 4.252 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca [Espírito Santo do Pinhal, SP], até solução final destes embargos" (e-STJ,fl. 332). Oficie-se ao Juízo de origem, com cópia desta decisão. Intime-se o recorrido para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 13 de abril de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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