Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade é admissível para o exame de matérias de ordem pública, como a ilegitimidade passiva, desde que fundadas em prova pré-constituída e que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A ilegitimidade passiva no âmbito da execução fiscal, especialmente quanto ao sujeito passivo do IPTU, deve ser demonstrada mediante elementos que afastem, de plano, a posse, a titularidade do domínio útil ou a propriedade do imóvel, nos termos do art. 34 do CTN. No caso concreto, a Agravante figura como compradora do imóvel objeto da cobrança e não logrou êxito em apresentar prova documental inequívoca que comprove a ausência de posse, domínio útil ou propriedade, sendo insuficientes as alegações para afastar a presunção de legitimidade da CDA. A rejeição da exceção de pré-executividade se justifica diante da necessidade de instrução probatória para a verificação das alegações, especialmente quanto à titularidade real do imóvel, matéria insuscetível de apreciação imediata no rito estreito da exceção. Precedentes dos Tribunais pátrios confirmam que matérias que demandam instrução probatória não podem ser veiculadas por exceção de pré-executividade, devendo ser manejadas por meio de embargos à execução.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo a decisão Agravada
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.