Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MESMOS FUNDAMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INTERSTÍCIO CONSUMIDO POR ATRASOS PROMOVIDOS PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, c/c 35, ambos da Lei n. 11.343/06 e art. 16 da Lei n. 10.826/06, no qual reitera pedido relativos a ausência de requisitos da custódia preventiva, possibilidade de aplicação de medidas diversas, além da violação de domicílio. Por outro lado alega o constrangimento ilegal diante do excesso de prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece da impetração quando configurada reiteração de pedido já apreciado em anterior habeas corpus., motivo pelo qual, no tocante à necessidade da custódia preventiva, possibilidade de substituição da custódia por cautelares diversas, além da suposta nulidade do flagrante, as quais já foram objeto de habeas corpus anterior, a pretensão deduzida não comporta conhecimento, porquanto já apreciada em momento pretérito, tratando-se, pois, de mera reiteração. 4. A contagem dos prazos na instrução da ação penal não deve resultar de uma simples e mecânica soma temporal, e sim à luz da razoabilidade, levando-se em consideração a realidade do caso concreto, ponderando-se as particularidades de cada processo. 5. O contexto de datas e atos realizados na origem demonstram a realização das efetivas providências, à indicar que o feito tramita regularmente, com a promoção de diligências ao devido impulso do feito, em total consonância à razoável duração do processo, sendo que o alongamento temporal pode ser atribuído, em parte, aos requerimentos das próprias defesas, incidindo a Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Irrelevante o eventual lapso temporal transcorrido eis que a custódia interessa à ordem pública, por versar sobre crimes graves, atentatórios à saúde pública, verdadeira chaga social e flagelo da humanidade, evidenciando a periculosidade do agente e a concreta gravidade dos acontecimentos, sobretudo por se tratar de supostos crimes de tráfico e associação para o tráfico, contexto este que não esvazia o periculum libertatis pelo simples decurso do tempo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas Corpus parcialmente conhecido e denegado, em parte com o parecer. Tese de julgamento: 1. A mera reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus anteriores, sem fato novo e sob os mesmos fundamentos, conduz ao não conhecimento do writ. 2. O excesso de prazo deve ser avaliado sob a ótica dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não configurando constrangimento ilegal quando a marcha processual está regular, sobretudo quando as defesas contribuiram para o interstício consumido (Súmula 64/STJ). 3. Dada a periculosidade do paciente e a concreta gravidade dos acontecimentos do crime de tráfico e associação para o tráfico, o simples decurso do tempo não esvazia o periculum libertatis. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 313; CP/ Lei 11.343/06, arts. 33 c/c 35; Lei n. 10.826/06, art. 16; CF, art. 5º, LV Jurisprudência relevante citada: TJMS. Habeas Corpus n. 1406786-75.2017.8.12.0000, Rio Brilhante, Rel Des. Carlos Eduardo Contar (p: 11/07/2017); TJMS - Habeas Corpus Criminal - Nº 1402048-63.2025.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva (03/04/2025); STJ Súmula 64; TJMS - Habeas Corpus Criminal - Nº 1405022-10.2024.8.12.0000. Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza (18.04.2024); STJ -AgRg no RHC n. 190.589/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti (DJe de 18/4/2024); TJMS -Habeas Corpus Criminal - Nº 1410758-72.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite (12/08/2025); STF - HC 228758 AgR, Rel. Min. Luiz Fux (07-08-2023)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, nesta, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.