Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de dupla apelação cível contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. A sentença declarou a inexistência de relação jurídica, condenou o banco à restituição em dobro dos valores e ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) há que se alterar o valor da indenização por danos morais, seja para majorá-lo, seja para reduzi-lo. (ii) é devida a restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor fixado a título de indenização por danos morais se mostra razoável e proporcional, uma vez que, ainda que reconhecida a inexistência da relação entre as partes, houve depósito dos valores em conta do consumidor, que dele usufruiu. 4. Deve ser restituído em dobro o valor cobrado de forma indevida, em atenção à modulação temporal feita pelo STJ no julgamento do EAREsp 600.663/RS, bem como por ter sido reconhecida a inexistência da relação jurídica, firmada em período anterior à decisão vinculante. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11; 927, § 3º. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5458908-52.2022.8.09.0146, Rel. Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, julgado em 03/08/2023, DJe de 03/08/2023. TJGO, Apelação Cível 5210972-09.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 07/11/2023, DJe de 07/11/2023. TJDFT, Acórdão 1815242, 07051979720228070018, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024, publicado no PJe: 1/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada. Súmula 32, TJGO. STJ, EAREsp 600663/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021. TJGO, Apelação Cível 5705633-96.2023.8.09.0044, Rel. Des(a). Algomiro Carvalho Neto, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024.
Recursos conhecidos e desprovidos.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.