Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPOSTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL CERTIFICADA. INVALIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA IN TOTUM. 1. O Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, por se tratar de relação de consumo, cabendo à instituição financeira o ônus da prova quanto à regularidade da contratação (art. 6º, VIII, do CDC). 2. O contrato apresentado pela instituição financeira contém assinatura eletrônica, mas não possui certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tampouco metadados que permitam a identificação inequívoca do signatário. 3. A jurisprudência exige que contratos eletrônicos contenham elementos que comprovem a autenticidade da contratação, como identificação de IP, geolocalização e biometria facial, os quais não foram apresentados nos autos. 4. A existência de comprovação válida da contratação impede a declaração de nulidade do contrato e a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente. 5. A repetição do indébito em dobro é aplicável nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. O desconto indevido de valores da conta do consumidor configura dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação do prejuízo extrapatrimonial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 7. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Regional de Caruaru – 1ª Turma, deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do BANCO BRADESCO S.A
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