Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 2. Inexistente omissão quanto à aplicabilidade do Tema 929/STJ, pois o acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria, assentando que a suspensão dos feitos em razão do tema afeta apenas os processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. 3. Não se configura contradição interna no julgado pelo fato de haver modulação dos efeitos da repetição do indébito – para devolução simples até 30/03/2021 – e, simultaneamente, manutenção da condenação por dano moral, por se tratar de responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço, com dano presumido (in re ipsa). 4. Nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados, ainda que os embargos sejam rejeitados. 5. Inexistindo omissão, contradição ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois não são cabíveis para rediscutir a matéria já decidida, sendo que o mero inconformismo da parte não justifica a sua oposição. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.