Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Agravo de Instrumento – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO AGRAVADA – TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA – REVOGAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA – DESAPARECIMENTO DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – EXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ FINANCEIRA DO AGRAVADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a (in)tempestividade de Embargos de Declaração opostos pelo réu-agravante, na origem e, b) o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2. São tempestivos os Embargos de Declaração opostos dentro do prazo de cinco dias da publicação da decisão. 3. O art. 5º, inc. LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" e, por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4. Tanto o art. 5º, inc. LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 5. Existindo nos autos elementos que evidenciam a superveniente inexistência de hipossuficiência financeira da parte, deve-se revogar o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.