Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e obrigação de fazer, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente o débito e determinar a emissão de boleto sem encargos, afastando, contudo, a indenização por danos morais. A autora sustenta que a manutenção indevida de seu nome em plataforma vinculada ao Serasa enseja reparação moral. II. Questão em discussão: Discute-se se a inclusão de dívida na plataforma "Serasa Limpa Nome", sem inscrição em cadastros restritivos de crédito, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir: A plataforma "Serasa Limpa Nome" constitui ferramenta de renegociação de dívidas, de acesso restrito ao consumidor, que não se equipara à inscrição em cadastro de inadimplentes. A simples disponibilização de informação de débito nessa plataforma, sem prova de negativação ou publicidade a terceiros, não implica violação à honra objetiva do consumidor. A ausência de inscrição em cadastro restritivo de crédito impede a caracterização de dano moral in re ipsa, configurando o fato mero aborrecimento. Precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul consolidam o entendimento de que a inclusão de dívida em plataforma de negociação, sem negativação, não gera dever de indenizar. Inexistente ato ilícito, resta afastado o dever de indenizar, sendo desnecessária a análise dos demais pressupostos da responsabilidade civil. IV. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 15%, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. V. Tese de julgamento: A inclusão de débito na plataforma "Serasa Limpa Nome", desacompanhada de inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito ou de divulgação a terceiros, não configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: art. 85, § 11º, do CPC; e art. 98, § 3º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0807790-57.2021.8.12.0001; TJMS, Agravo Interno Cível n. 0858499-62.2022.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível n. 0803058-64.2020.8.12.0002; e TJMS, Apelação Cível n. 0800388-97.2023.8.12.0018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.