Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). NEGATIVA DE QUALQUER CONTRATAÇÃO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO COM A ASSINATURA DE APENAS UMA TESTEMUNHA. INVALIDADE FORMAL. NULIDADE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES COM COMPENSAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, restituição de valores e indenização por danos morais, sob o fundamento de validade do contrato celebrado com instituição financeira. Há três questões em discussão: (i) verificar a validade de contrato de cartão consignado firmado por pessoa idosa e analfabeta sem observância das formalidades legais; (ii) definir se é cabível a restituição dos valores descontados; (iii) apurar a ocorrência de dano moral indenizável. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, CDC). A contratação por pessoa analfabeta exige forma especial, com assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas, conforme o art. 595 do CC/2002, ou outorga por procuração pública, a fim de garantir manifestação inequívoca da vontade. A ausência desses requisitos implica nulidade do contrato, conforme entendimento do STJ e da jurisprudência dominante dos tribunais pátrios. Reconhecida a nulidade, tendo em vista a assinatura de apenas uma testemunha no instrumento contratual, impõe-se a restituição simples dos valores indevidamente descontados, compensando-se o montante eventualmente creditado ao consumidor. Não configurado o dano moral, pois a irregularidade contratual e os descontos indevidos, embora reprováveis, são adequadamente reparados pela restituição e declaração de nulidade, não caracterizando lesão extrapatrimonial relevante. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.