Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO REGULARMENTE ASSINADO. COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU ILICITUDE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade contratual, aplicou multa por litigância de má-fé e fixou honorários advocatícios. A parte recorrente pleiteia a reforma da sentença e o afastamento das penalidades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões: (i) a validade do contrato de empréstimo consignado; (ii) a configuração de litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato está devidamente assinado e há comprovante de transferência de valores, demonstrando a regularidade do negócio jurídico. A litigância de má-fé exige prova de dolo, inexistente no caso, uma vez que a parte buscava direito que julgava possuir. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Contrato assinado e transferência comprovada confirmam a regularidade do negócio jurídico. Litigância de má-fé exige prova de dolo, não configurada no caso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80 e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 16/05/2019; TJPI, Apelação Cível nº 0800006-51.2021.8.18.0069, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 04/03/2022.
Recurso parcialmente provido.
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