Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDENTE INSTAURADO A PEDIDO DA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. LAUDO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 3. No caso, o Tribunal Estadual entendeu não haver demora injustificada, visto que a instrução processual foi concluída e o processo aguardava apenas o laudo pericial em procedimento instaurado a pedido da defesa, contexto que atrai a aplicação da súmula 52 desta Corte. Além disso, o referido laudo já foi juntado aos autos e, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as parte já se manifestaram e os autos estão conclusos para decisão desde 7/11/2024. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal.
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