Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"HABEAS-CORPUS". PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO MINIMO LEGAL E QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO DELITO AUTONOMO, EXCLUIDO DA DENUNCIA A PEDIDO DA ACUSAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Impetração que faz transcrição parcial de trechos da sentença para subtrair a noção do conjunto da sua motivação e alterar o seu sentido. O art. 59 do C.P. da as diretrizes para a fixação da pena-base, mas não impõe forma sacramental. O juiz pode atender aos critérios legais em mais de um paragrafo da sentença, não sendo necessario que valore separadamente cada um. Se a ameaça não chegou a se constituir num crime autonomo por falta de um dos elementos do tipo penal, nem por isso os elementos efetivamente verificados devem ser desconsiderados no conjunto das circunstancias do crime para influir na quantificação da pena-base. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Isto posto, e acolhendo a manifestação do Ministério Público Federal, conheço do pedido, mas o indefiro. do / k k . + 7 TF - 102.002 r . esfreso Gena! TÉliral Ec cas. SEGUNDA TURMA | . 140
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena-base", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.