Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos visando corrigir erro material na decisão anterior, referente ao termo inicial dos juros de mora fixados em condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão embargada quanto ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração constituem instrumento adequado para corrigir erros materiais, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Constatado erro material na fixação do termo inicial dos juros de mora, sendo o correto a data da citação. 5. Conforme entendimento do STJ, a majoração dos honorários recursais não se aplica ao julgamento de embargos de declaração (STJ, Edcl no AgInt no AREsp 1.667.575/PR). IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para retificar a decisão embargada quanto ao termo inicial dos juros de mora, fixando-os a partir da data da citação. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. Os juros de mora em se tratando de responsabilidade contratual incidem a partir da citação, conforme entendimento consolidado no STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; STJ, Súmula 362. Jurisprudência relevante citada: STJ, Edcl no AgInt no AREsp 1.667.575/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 01.03.2021.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, ACOLHER os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.