Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADAS – MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 28, §5º, DO CDC - EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram os fundamentos da decisão recorrida. Não há falar em cerceamento do direito de defesa quando os elementos de prova contidos nos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador sobre os fatos alegados pelas partes e para a solução da lide. No âmbito do direito consumerista, conforme dispõe o art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica exige tão somente a demonstração do estado de insolvência da pessoa jurídica ou de que a personalidade jurídica representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (Teoria Menor). Em que pese a desnecessidade de comprovação da confusão patrimonial e/ou o abuso do direito, imprescindível a demonstração de que as pessoas jurídicas em questão fazem parte de um mesmo grupo econômico, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes.
28, §5º, DO CDC - EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.