Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DOS ACUSADOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS MILITARES. TEMPERAMENTO DA SÚMULA Nº. 455 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Esgotadas as diligências e a possibilidade de citação pessoal dos acusados, inclusive com a consulta infrutífera a sistema integrado com bases de dados de diversos órgãos públicos e privados, não há que se falar em nulidade da citação por edital. II. Não se verifica ilegalidade na decisão que autoriza a colheita antecipada da prova testemunhal, utilizando-se de fundamentos concretos, como a real possibilidade de perecimento da prova não apenas pelo decurso do tempo, mas também pela perda da qualidade da prova prestada, tratando-se de policiais militares, com vivência de situações semelhantes no dia a dia dos agentes de segurança pública. Precedentes do STJ. III. O deferimento da realização da produção antecipada de provas não traz prejuízo para a defesa, já que, além do ato ser realizado na presença de defensor nomeado, caso o acusado compareça ao processo futuramente, poderá requerer a produção das provas que entender necessárias para a comprovação da tese defensiva. Precedentes do STJ. IV. Recurso conhecido e desprovido, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
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