Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL COM PENHOR RURAL EM PRIMEIRO GRAU – PRETENSÃO DE ARRESTO DE GRÃOS DE LAVOURAS DE TITULARIDADE DA GENITORA DO AGRAVADO – IMPOSSIBILIDADE – TERCEIRA PESSOA QUE NÃO FIGURA COMO DEVEDORA OU RESPONSÁVEL PELO DÉBITO NO CONTRATO E QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE PROVAS DO CONLUIO FRAUDULENTO – LIMITES SUBJETIVOS DO CONTRATO E DA COISA JULGADA – RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se no presente recurso, o direito da agravante ao arresto de grãos de soja (em lavoura ou depósito) de titularidade da genitora do agravado, para assegurar a satisfação do direito de crédito decorrente do contrato celebrado e não adimplido com agravado. A agravante alega que o recorrido desviou sua produção para armazém de sua genitora e para locais diversos em nome desta. Em reverência aos limites subjetivos (i) do contrato (no qual a genitora do agravado não figura como devedora ou responsável pelo débito) e (ii) do processo (art. 506 do CPC), não deve ser deferido o arresto para constranger bens de terceira pessoa, sem idônea demonstração da fraude alegada, que não se faz presente no caso concreto. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.