Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1076/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não qualifica violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, examinando todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar as conclusões adotadas pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Honorários advocatícios fixados nos termos da orientação que emana do Tema Repetitivo n. 1.076/STJ. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ AREsp 2.146.130 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "honorários advocatícios de sucumbência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.