Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. prescrição intercorrente. Inocorrência no caso concreto. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição intercorrente, considerando a aplicação das normas processuais pertinentes.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional aplicável ao caso é o trienal, nos termos do arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra.4. A alteração trazida pela Lei nº 14.195/2021 aplica-se apenas aos atos posteriores à sua vigência. 5. Do exame do caso concreto não se vislumbra a ocorrência da prescrição intercorrente. 6. Com base na Lei nº 14.195/2021, o termo inicial da prescrição intercorrente ocorre com a ciência do exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens passíveis de penhora do devedor, com base no artigo 921, § 4º, do CPC. Prazo prescricional não iniciado.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921, §4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0016102-71.2026.8.16.0000, Rel.: Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 06.07.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0067529-44.2025.8.16.0000, Rel.: Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 02.07.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0023631-44.2026.8.16.0000, Rel.: Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 13.07.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0002071-03.2017.8.16.0181, Rel.: Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 27.07.2026.
Recurso conhecido e não provido.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.