Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro a medida cautelar pleiteada, para determinar o processamento da insurgência recursal, e, posteriormente, o juízo de admissibilidade, como entender de direito. Publique-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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