Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA COLETIVA. SINPROESEMMA. AÇÃO N.º 14.440/2000. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TRÂNSITO EM JULGADA DO ACÓRDÃO EXECUTADO. TÍTULO EXEQUÍVEL. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 18193/2018. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cumprimento de Sentença tem por objeto título judicial idôneo, representado pela sentença proferida na Ação Coletiva n.º 14.440/2000, posteriormente confirmada em sede de julgamento de remessa necessária, que transitou livremente em julgado em 1º.8.2011. 2. Deve ser rejeitada a alegação de inexigibilidade do título, em face de coisa julga inconstitucional (art. 535, §5º, do CPC/15), pois esta pressupõe a existência de título executivo proferido em contrariedade à decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, hipótese não verificada. 3. Manutenção da decisão de 1.º grau. Agravo de instrumento desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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